Corrupção e Infrações Conexas

No âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a ALGEBRA aprovou a Política de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a qual define de forma integral, todos os deveres e regras de atuação, a que a ALGEBRA e os seus Colaboradores estão obrigados, na medida do aplicável a cada área de negócio e funções desempenhadas.

Mais aprovou o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), no qual foram identificadas cinco áreas de negócio, bem como os respetivos processos, procedimentos e medidas de prevenção, mitigação e deteção de riscos que, no seu conjunto, permitem a gestão e monitorização dos riscos identificados: (i) Risco de competência dos órgãos de administração e colaboradores; (ii) Proteção de ativos; (iii) Risco operacional e estratégico; (iv) Riscos sociais, políticos, regulatórios, legais e tributários; (v) Catástrofe / Evento de risco extremo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, a ALGEBRA avaliará a execução do PPR implementado, através do relatório de avaliação intercalar de outubro, nas situações identificadas de risco elevado ou máximo e do relatório de avaliação anual, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.

Os relatórios serão devidamente publicitados aos Colaboradores da ALGEBRA na Intranet e no seu site.

Relatório de Avaliação Intercalar de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de Outubro de 2023

Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de Abril de 2024